Davyd Cesar Santos

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

NEGADA INDENIZAÇÃO A PAIS QUE PERDERAM FILHO POR ASFIXIA

 A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da Comarca de Itaquaquecetuba que julgou improcedente ação de indenização de danos morais e materiais por erro médico.

        Os autores relataram que, em setembro de 2004, se dirigiram a um hospital particular com o filho, que se queixava de dores nas pernas. Embora não houvesse nenhuma fratura, ele foi medicado e teve as pernas engessadas. O menino faleceu alguns dias depois. Os pais apontaram erro no diagnóstico como causa da morte, porém laudo pericial revelou que o óbito ocorreu por asfixia (aspiração de liquido), fato sem qualquer relação com o engessamento dos membros inferiores ou de falha no atendimento prestado pelo estabelecimento hospitalar.

        Para o relator Rui Cascaldi, a decisão de primeira instância foi fixada corretamente. “A irresignação não prospera, vez que as razões dos apelantes não oferecem elemento novo capaz de alterar os fundamentos da decisão apelada, razão pela qual ora os adoto como razão de decidir.”

        Os desembargadores Christine Santini e Luiz Antonio de Godoy seguiram o entendimento do relator.

        Comunicação Social TJSP – BN (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

INPI INFORMA QUE A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL- ANPII NÃO É UM AGENTE CREDENCIADO (API), TAMPOUCO UMA ASSOCIAÇÃO PARCEIRA DO INPI

AVISO:
Por força da Recomendação nº 001/2014, expedida nos autos do Inquérito Civil Público nº 1.22.000.001556/2013-23, em trâmite na Procuradoria da República em Minas Gerais, o INPI informa que a Associação Nacional de Propriedade Industrial e Intelectual- ANPII não é um agente credenciado (API), tampouco uma associação parceira do INPI, e que a similaridade do nome não confere à ANPII nenhum caráter de órgão público ou oficial, tratando-se meramente de uma associação civil, sem qualquer autorização para representar, falar e/ou cobrar valores em nomes do INPI.                                                                                                                                                                  

O INPI cadastra Agentes da Propriedade Industrial (API) habilitados para atuar como procuradores junto ao Instituto. O exercício da profissão de Agente da Propriedade Industrial exige conduta compatível com os preceitos e princípios da moral individual, coletiva e profissional dispostos no Código de Conduta Profissional, promulgado pela Resolução INPI/PR nº 195/2008.  
Entretanto, por decisão judicial, qualquer pessoa física, ainda que não cadastrada pelo INPI, pode atuar como procurador dos usuários do Instituto. Nestes casos, o INPI não tem quaisquer poderes para cobrar dos agentes conduta compatível com o Código de Conduta, que se aplica aos API cadastrados no INPI. 
Nada pode impedir a atuação de pessoas não cadastradas junto ao Instituto. Portanto, o INPI alerta que, nesses casos, tais empresas não passaram por qualquer seleção, nem estão submetidas ao controle ético do órgão.
No Portal do INPI (www.inpi.gov.br) há duas chamadas sobre o assunto: "Fraude - O INPI não envia boletos e não entra em contato por telefone" e "Alerta Agentes". Nos casos de abuso comprovado feito por empresas não cadastradas, o INPI poderá apenas agregar seus nomes à listagem mantida em seu Portal.
São constantes as reclamações e denúncias sobre esses supostos “agentes” ou escritórios, que procuram parecer ou mesmo se intitulam “representantes” ou “habilitados para atuar junto ao INPI”. A tentativa é de fazer o usuário acreditar que possuem algum vínculo com o INPI – o que não é verdade.
Portanto, se você receber alguma comunicação de empresa desconhecida, verifique a veracidade, pois todas as ações do INPI são públicas e estão disponíveis na Internet.
O INPI ressalta, ainda, que mesmo os agentes cadastrados não são representantes oficiais, ou seja, não possuem qualquer vínculo com o Instituto.

Indícios de fraude
Os falsos agentes praticam cobranças indevidas e abordam possíveis clientes de forma intimidadora. Em geral, informam que existe outra empresa pretendendo registrar a marca do reclamante. Alguns falsamente ameaçam a “interrupção do processo” de registro. Outros fraudam a publicação da Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Mais uma forma de abordagem indevida é aquela em que o escritório cobra uma taxa de “agilização do processo” ou “atualização de dados cadastrais” junto ao INPI. Esses tipos de serviços não existem e caracterizam-se como desvio de conduta daqueles que atuam como procuradores junto ao INPI.
Algumas empresas procuram se fazer confundir com entidades oficiais, adotando nomes do tipo “Agência”, “Agência Brasileira”, “Agência Nacional”, “Anuário”, "Arquivo Nacional", “Assessoria Brasileira”, “Associação Nacional”, “Banco de Dados”, “Cadastro Nacional”, “Catálogo”, “Central Brasileira”, “Confederação Nacional”, “Federação”, “Informativo Nacional”, “Publicação Anual”, “Publicação de Marcas”, “Real Brasil Publicação de Marcas e Patentes”, “Revista Anual”, “União Brasileira”, “União Nacional”, “União”, e outras denominações semelhantes.
Há, ainda, empresas que se apresentam, por telefone, como “representantes do INPI”. Outras utilizam sites contendo a expressão “inpi” para confundir os usuários, tal com “inpimarcasepatentes.com.br”.
O INPI adverte que é privativo o uso de seu logotipo. Assim, qualquer empresa que o utilize (exceto www.inpi.gov.br) está tentando iludir o cidadão.

Cobrança indevida
Algumas empresas encaminham a usuários do INPI, sem que tenham solicitado qualquer serviço, uma Ficha de Compensação, geralmente simulando se tratar de taxa obrigatória oficial do INPI.
Outra estratégia é a emissão de boletos de pagamento falsos relativos a "taxa de manutenção optativa de marca ou patente" ou “pagamento de manutenção (ou de renovação) imediata”. Essas correspondências alegam que o pagamento da taxa implicará na publicação do registro em uma suposta "edição anual de marcas e patentes", no “envio de publicações” ou em outras ações semelhantes.
Também há notícias de cobrança fraudulenta de outras taxas, que seriam para fins de pagamento da inserção do espaço da empresa, ou registrá-la em algum “guia de marcas registradas”, “guia de marcas” ou “anuário de marcas”, entre outros.
O INPI alerta aos usuários que desconhece tais serviços, e esclarece não ter qualquer ligação com as supostas publicações e seus editores, as quais não possuem valor legal.
Destaca, ainda, que tais cobranças não podem ser confundidas com as retribuições relativas aos serviços prestados pelo Instituto. Além disso, a Revista da Propriedade Industrial (RPI) é o único veículo oficial de publicação das decisões proferidas pelo Instituto.
Portanto, a única forma de pagamento das taxas do INPI é por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU). Esta não é enviada pelo INPI, e sim gerada pelo próprio usuário no Portal do INPI ou por seu procurador. Qualquer boleto para pagamento emitido sem que o usuário tenha solicitado não possui relação com o INPI.

Revista da Propriedade Industrial
Nenhum agente ou empresa tem qualquer interferência sobre o conteúdo da Revista da Propriedade Industrial (RPI), que reflete unicamente os atos do Instituto. A revista é disponibilizada gratuitamente, em formato eletrônico, no Portal do INPI. Clique aqui para pesquisar as edições da RPI.
Assim, o INPI adverte que nenhuma empresa ou associação, tais como as listadas abaixo, é agente ou parceiro do Instituto. Portanto, seus atos e publicações não possuem qualquer caráter oficial nem autorização para representar, falar e/ou cobrar valores em nome do INPI.
Agência Nacional de Marcas e Patentes”,
"Agência Nacional de Marcas, Patentes & Produtos – ANAMPP”, 
"Alpi Consultoria",
"Anuário de Marcas e Patentes”, 
"Arquivo Nacional de Marcas e Patentes",
"Assessoria Central em Marcas”, 
"Assessoria Consulcred",
"Assessoria do Comércio e Indústria"
"Assessoria de Comércio e Indústria de São Paulo",
"Assessoria do INPI Federal", 
"Assessoria em Marcas e Patentes – MARCNET”, 
"Assessoria Empresarial de São Paulo", 
"Assessoria Logo”, 
"Associação das Markas”, 
"Associação de Propriedade Industrial Marcas e Patentes – APIMPI”, 
"Associação em Propriedade Industrial em Marcas e Patentes”, 
"Associação Nacional de Propriedade Industrial e Intelectual – ANPII”, 
"Associação Nacional dos Inventores – ANI”, 
"AUTHENTICA Assessoria em Marcas e Patentes”, 
"Banco Nacional de Marcas”, 
"Boletim Federal de Marcas – BMF”, 
"Cadastro Brasileiro de Marcas e Patentes Ltda.",
"Cadastro Brasileiro de Marcas",
"Cadastro Nacional Assessoria da Propriedade Industrial”, 
"Catálogo de Marcas e Patentes - CMP"
"Central Marcas de São Paulo (Propriedade Comercial de São Paulo)", 
"Cipe Consultoria", 
"D’Meireles Marcas e Patentes”, 
"Distrito Marcas e Patentes Ltda.”, 
"DNA - Brasil Consultoria e Gestão de Marcas",
“Central Assessoria Empresarial em Marcas Ltda"
"DNA - Brasil Gestão de Marcas",
"E. B. Almeida Patentes",
"Edlaine dos Santos ME",
"Edição Anual de Marcas e Patentes”, 
"Exclusiva Marcas e Patentes”, 
"Federação Brasileira de Marcas e Patentes – FEBRAMPA”, 
"Federação de Marcas e Patentes – FEMAP”, 
"Federação Nacional das Marcas - FENAM",
"Federação Paulista em Propriedade Industrial – FEPPI”, 
"FENAN - Gestão e Consultoria de Marcas", 
"Guia de Marcas",
"Guia de Marcas Registradas Junto ao INPI”, 
"IRN Informativo de Registro de Marcas EIRELI - ME
"Informativo Nacional de Marcas - INM", 
"Instituto Brasileiro de Marcas - IBRAMAR",
"Instituto das Marcas EIRELI", 
"Instituto das Marcas", 
"Instituto de Proteção Marcária Mundial Ltda – INPROMM”, 
"Instituto Nacional da Propriedade Industrial e Comercial", 
"Instituto Universal de Marcas”, 
"JLAMP Assessoria da propriedade Industrial S/C Ltda"
"Markas Registro de Marcas e Patentes”, 
"Patrimônio Nacional Marcas e Patentes”, 
"Preventiva Marcas e Patentes Ltda",
"Procuradoria MP”, 
"Procuradoria Nacional da Propriedade Industrial",
"Procuradoria Nacional",
"Programa Nacional Registro Simplificado", 
"Propriedade Comercial de São Paulo (Central Marcas)", 
"Publicação Brasileira de Marcas - PBM", 
"Publicação Federal de Marcas e Patentes – PFMP”, 
"Revista Anual de Marcas Ltda ME."
"Real Brasil Publicação de Marcas e Patentes – RBPMP”, 
"Souza Marcas e Patentes - ME",
"Território Nacional Assessoria em Marcas e Patentes – TERNAMP”, 
"TM Banco de Dados Ltda”, 
"União Brasileira de Marcas Registradas – UBRAM”, 
"Unica Marcas e Patentes",
"Universo das Marcas", 
Escolha do Agente de PI
O INPI adverte: somente os Agentes da Propriedade Industrial (pessoas físicas ou jurídicas) cadastrados no Instituto estão submetidos ao ditames do Código de Conduta do Agente da Propriedade Industrial. Se você for contratar um agente para assessorá-lo junto ao INPI, prefira os cadastrados.
Veja a listagem dos APIs cadastrados: clique aqui para pessoas físicas e aqui para pessoas jurídicas.

Denúncias
Para registrar uma denúncia, você pode usar a área de comentários da página de Fraudes. Clique aqui para acessá-la.
Você também pode denunciar a atuação indevida de pretensos agentes ou solicitar esclarecimentos a respeito através do sistema “Fale Conosco”.
Os documentos relativos à denúncia deverão ser encaminhados por via postal ou entregues em qualquer representação do INPI. Consulte os endereços no Portal.
No caso de correspondência, envie para:
Comissão de Conduta do Agente da Propriedade Industrial do INPI
Rua São Bento, 1 - 21º andar - Centro – Rio de Janeiro
CEP: 20090-010

Conheça aqui o Código de Conduta do Agente da Propriedade Industrial.

Confira neste link as punições aplicadas pelo INPI a Agentes da Propriedade Industrial nos últimos anos.

Consulte abaixo os Agentes da Propriedade Industrial (APIs) cadastrados no INPI: